Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001269
Acordão: 87-414-2
Processo: 87-0217
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PRAZO
RECLAMAÇÃO
LEGITIMIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
MINISTERIO PUBLICO
REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: TRC19871021874142
Data do Acordão: 10/21/1987
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TIC TOMAR
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N2.
Legislação Nacional: CPC67 ART688 N2.
LTC82 ART69.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra admissão de recurso por extemporaneidade.
Sumário: I - O prazo para apresentação de reclamação do despacho que indefira a admissão de recurso e de 5 dias, como e fixado no artigo 688, n. 2, do Codigo de Processo Civil, aplicavel ex vi do artigo 69 da Lei n. 28/82.
II - E ao Ministerio Publico - e não a este ou aquele dos seus agentes - que a lei confere legitimidade para recorrer e reclamar, pelo que, notificado na pessoa do seu representante junto do tribunal em que foi proferida certa decisão, e a partir dessa notificação que começa a correr o prazo para que o Ministerio Publico interponha recurso ou reclamação da decisão em causa.
Texto Integral: