Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002510 |
| Acordão: | 90-258-1 |
| Processo: | 90-0248 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PARTIDO POLITICO COLIGAÇÃO ELEITORAL ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL ELEIÇÕES AUTARQUICAS CAMARA MUNICIPAL DENOMINAÇÃO SIGLAS SIMBOLO DE COLIGAÇÃO |
| Nº do Documento: | TPP19901002902581 |
| Data do Acordão: | 10/02/1990 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PS - CDS |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 237 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 10/13/1990 |
| Página do Diário da República: | 11286 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART51 N3. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 N1 N2 ART16-A. L 14-B/85 DE 1985/07/10. L 5/89 DE 1989/03/17 ART1 ART3. LPP74 ART5 N6 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 126/75 DE 1975/03/13. |
| Área Temática 1: | PARTIDOS POLITICOS. ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Defere pedido de anotação da coligação "JUNTOS POR MONÇÃO", coligação de partidos para fins eleitorais, com o objectivo de concorrer as eleições para a Camara Municipal de Monção. |
| Sumário: | Tendo sido observados todos os pressupostos exigidos por lei para a anotação de coligação de partidos formada com o objectivo de concorrer as eleições para os orgãos das autarquias locais e considerando ainda que foi atempadamente feita a comunicação da constituição da coligação para efeitos de anotação pelo Tribunal Constitucional, deve o mesmo ser deferido. |
| Texto Integral: |