Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002510
Acordão: 90-258-1
Processo: 90-0248
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PARTIDO POLITICO
COLIGAÇÃO ELEITORAL
ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
CAMARA MUNICIPAL
DENOMINAÇÃO
SIGLAS
SIMBOLO DE COLIGAÇÃO
Nº do Documento: TPP19901002902581
Data do Acordão: 10/02/1990
Espécie: PARTIDOS POLITICOS
Requerente: PS - CDS
Requerido: 000
Nº do Diário da República: 237
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 10/13/1990
Página do Diário da República: 11286
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART51 N3.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART16 N1 N2 ART16-A.
L 14-B/85 DE 1985/07/10.
L 5/89 DE 1989/03/17 ART1 ART3.
LPP74 ART5 N6 NA REDACÇÃO DADA PELO DL 126/75 DE 1975/03/13.
Área Temática 1: PARTIDOS POLITICOS. ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Defere pedido de anotação da coligação "JUNTOS POR MONÇÃO", coligação de partidos para fins eleitorais, com o objectivo de concorrer as eleições para a
Camara Municipal de Monção.
Sumário: Tendo sido observados todos os pressupostos exigidos por lei para a anotação de coligação de partidos formada com o objectivo de concorrer as eleições para os orgãos das autarquias locais e considerando ainda que foi atempadamente feita a comunicação da constituição da coligação para efeitos de anotação pelo Tribunal Constitucional, deve o mesmo ser deferido.
Texto Integral: