Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002480 |
| Acordão: | 90-228-1 |
| Processo: | 90-0025 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL ACLARAÇÃO TEMPESTIVIDADE PRAZO |
| Nº do Documento: | TCA19900703902281 |
| Data do Acordão: | 07/03/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 90-074-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART69 ART75 N1. CPC67 ART685 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere o pedido de aclaração do Acordão n. 70/90, por resultar inequivoco que o Tribunal Constitucional não tomou conhecimento do recurso por manifesta extemporaneidade. |
| Sumário: | I - Nos recursos de constitucionalidade a remissão para a legislação subsidiaria deve reportar-se sempre ao regime do processo civil, como decorre do artigo 69 da Lei n. 28/82; II - Nos termos do n. 1 do artigo 75 da Lei n. 28/82, na redacção dada pela lei n. 85/89 de 7 de Fevereiro, o prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e de oito horas e interrompe os prazos para a interposição de outros que porventura caibam da decisão, os quais so podem ser interpostos depois de cessada a interrupção. III - Por isso, o recurso interposto fora do prazo previsto nesta norma não devera ser admitido por extemporaneidade. |
| Texto Integral: |