Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002480
Acordão: 90-228-1
Processo: 90-0025
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
ACLARAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
PRAZO
Nº do Documento: TCA19900703902281
Data do Acordão: 07/03/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 90-074-1.
Legislação Nacional: LTC82 ART69 ART75 N1.
CPC67 ART685 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Indefere o pedido de aclaração do Acordão n. 70/90, por resultar inequivoco que o Tribunal Constitucional não tomou conhecimento do recurso por manifesta extemporaneidade.
Sumário: I - Nos recursos de constitucionalidade a remissão para a legislação subsidiaria deve reportar-se sempre ao regime do processo civil, como decorre do artigo
69 da Lei n. 28/82;
II - Nos termos do n. 1 do artigo 75 da Lei n. 28/82, na redacção dada pela lei n. 85/89 de 7 de Fevereiro, o prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e de oito horas e interrompe os prazos para a interposição de outros que porventura caibam da decisão, os quais so podem ser interpostos depois de cessada a interrupção.
III - Por isso, o recurso interposto fora do prazo previsto nesta norma não devera ser admitido por extemporaneidade.
Texto Integral: