Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002130 |
| Acordão: | 89-507-P |
| Processo: | DR-0053 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | ACESSO AS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS |
| Nº do Documento: | TDR1989100389507P |
| Data do Acordão: | 10/03/1989 |
| Espécie: | DECL DE RENDIMENTOS |
| Requerente: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | RIBEIRO MENDES. MONTEIRO DINIS. MARIO DE BRITO. |
| Legislação Nacional: | L 43/77 DE 1977/07/18 ART4. L 4/83 DE 1983/04/02 ART5 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere pedido de certidão de declaração de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico. |
| Sumário: | A comissão parlamentar de inquerito que tem como objectivo averiguar a conduta de serviços oficiais, designadamente da administração fiscal, intervenientes na aquisição por um governante de certos predios, não tem interesse relevante para aceder a declaração de patrimonio e rendimentos desse governante, uma vez que não e a actuação deste que e objecto de averiguação. |
| Texto Integral: |