Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004884
Acordão: 94-344-2
Processo: 94-0091
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
CONHECIMENTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19940427943442
Data do Acordão: 04/27/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: RESOLUÇÃO 5/SG/SA/93 DE 1993/03/11.
LPTA85 ART82 N2.
Legislação Nacional: RESOLUÇÃO 5/SG/SA/93 DE 1993/03/11.
DL 235/90 DE 1990/07/17 ART3 N1 B F.
DL 498/88 DE 1988/03/11 ART5 N1 B F.
CPA91 ART3 ART6 ART11 N1 ART12.
LPTA85 ART82 N2.
LTC82 ART70 N1 B.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM - CONTENC ADM.
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal a quo não ter aplicado as normas questionadas e a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Os recursos de constitucionalidade desempenham uma função instrumental, por isso que o Tribunal so deles deva conhecer quando os mesmos sejam susceptiveis de se repercutir utilmente sobre a decisão da questão de fundo.
II - Não e este o caso, quando a recorrente desloca a questão de constitucionalidade para o ambito de uma Resolução, cujas normas não chegaram a ser aplicadas pela decisão recorrida.
III - Tendo tambem a recorrente suscitado pela primeira vez a questão de inconstitucionalidade de uma norma apenas na resposta ao convite do RElator, verifica-se que faltam dois dos requisitos ou pressupostos do recurso interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82: que a questão de inconstitucionalidade tenha sido suscitada durante o processo e que a norma ou normas em causa, apesar de suscitada durante o processo, a questão de inconstitucionalidade, tenham sido aplicadas pela decisão recorrida.
Texto Integral: