Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002337
Acordão: 90-086-2
Processo: 89-0028
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
INTERESSE PROCESSUAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
EXTINÇÃO DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCF19900328900862
Data do Acordão: 03/28/1990
Espécie: CONCRETO F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ SETUBAL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: L 7/70 DE 1970/06/09 BV N4.
Legislação Nacional: CPC61 ART287 D ART294.
CP82 ART114 N2.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por inutilidade superveniente.
Sumário: I - O julgamento da questão constitucional desempenha sempre uma função instrumental, so se justificando que a ele se proceda se o mesmo tiver utilidade para a decisão da questão de fundo.
II - Tendo as partes transigido quanto ao pedido civel e havendo o ofendido desistido da queixa crime, sem oposição do reu, o recurso, tendo por objecto a questão constitucional da norma que não permitia a concessão de assistencia judiciaria ao ofendido, tornou-se inutil.
Texto Integral: