Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002337 |
| Acordão: | 90-086-2 |
| Processo: | 89-0028 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL INTERESSE PROCESSUAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCF19900328900862 |
| Data do Acordão: | 03/28/1990 |
| Espécie: | CONCRETO F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | L 7/70 DE 1970/06/09 BV N4. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART287 D ART294. CP82 ART114 N2. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - O julgamento da questão constitucional desempenha sempre uma função instrumental, so se justificando que a ele se proceda se o mesmo tiver utilidade para a decisão da questão de fundo. II - Tendo as partes transigido quanto ao pedido civel e havendo o ofendido desistido da queixa crime, sem oposição do reu, o recurso, tendo por objecto a questão constitucional da norma que não permitia a concessão de assistencia judiciaria ao ofendido, tornou-se inutil. |
| Texto Integral: |