Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004622
Acordão: 94-082-2
Processo: 93-0018
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: TCA19940119940822
Data do Acordão: 01/19/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 454/91 DE 1991/12/20 ART11 N1 A.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por falta de interesse juridico relevante.
Sumário: I - Não ha interesse juridico no conhecimento do recurso, quando seja qual for o sentido em que o Tribunal Constitucional vier a decidir a questão de constitucionalidade, a decisão a proferir nenhuma influencia poderia ter na solução do caso, pois que, coberto que esta pelo caso julgado, ele encontra-se definitivamente arrumado.
II - Os recursos de constitucionalidade desempenham uma função instrumental, so interessando decidir a questão que neles se coloca quando as decisões a proferir sejam susceptiveis de se projectar utilmente na decisão dos casos de que tais recursos emergiram.
Texto Integral: