Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003176 |
| Acordão: | 92-111-1 |
| Processo: | 91-0262 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSÃO DE RECURSO QUESTÃO PREVIA EFEITO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19920331921111 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MONTEIRO DINIS. TAVARES DA COSTA. ANTONIO VITORINO. |
| Normas Suscitadas: | L 109/88 DE 1988/02/26 ART50 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART78 N2 N4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga procedente a questão previa do efeito do recurso, fixando ao mesmo efeito suspensivo. |
| Sumário: | Constitui jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional que o recurso que se baseia exclusivamente na oposição de julgados e um recurso "sui generis" apenas dependente de um pressuposto especifico e contingente, qual seja a existencia de um anterior acordão em oposição ao proferido, que não pode ser considerado um recurso ordinario para o efeito previsto no artigo 78, n. 2 da Lei Organica do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |