Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002865 |
| Acordão: | 91-269-1 |
| Processo: | 90-0301 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO TEMPESTIVIDADE |
| Nº do Documento: | TRC19910618912691 |
| Data do Acordão: | 06/18/1991 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART75 N1 N2. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 B. CPP87 ART405 ART420 N1. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma e, ainda que suscitada, por interposição fora do prazo. |
| Sumário: | I - O prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e de oito dias e conta-se a partir da data da notificação da decisão de que se pretende recorrer. II - E requisito do recurso interposto com fundamento na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, que o Tribunal "a quo" aplique a norma questionada. III - Objecto do controlo da constitucionalidade so podem ser, normas juridicas e não outros actos juridicos designadamente as decisões judiciais em si mesmo consideradas. |
| Texto Integral: |