Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6772 |
| Acordão: | 96-789-1 |
| Processo: | 96-0205 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TCB19960625967891 |
| Data do Acordão: | 06/25/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART202 ART204. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a inconstitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | Dizer que determinada decisão viola um preceito constitucional não é suscitar uma questão de inconstitucionalidade normativa, tal como a interposição do recurso para o Tribunal Constitucional não é momento adequado para suscitar tal questão. |
| Texto Integral: |