Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001044 |
| Acordão: | 87-189-P |
| Processo: | 87-0214 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO ELEITORAL ELEIÇÕES LEGISLATIVAS INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TEL1987060387189P |
| Data do Acordão: | 06/03/1987 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PSR |
| Requerido: | TJ PONTA DELGADA |
| Nº do Diário da República: | 142 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/24/1987 |
| Página do Diário da República: | 7804 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | RAUL MATEUS. |
| Legislação Nacional: | L 14/79 DE 1979/05/16 ART34 NA REDACÇÃO DA L 14-A/85 DE 1985/07/10. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES PARLAMENTARES. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o requerimento da interposição não ter sido entregue no tribunal que proferiu a decisão recorrida e não ter o recurso subido ao Tribunal Constitucional nos proprios autos. |
| Sumário: | O requerimento de interposição do recurso a que se refere o artigo 34 da Lei Eleitoral para Assembleia da Republica (Lei n. 14/79, de 16 de Maio, na redacção dada pela Lei n. 14-A/85, de 10 de Julho) deve ser entregue no tribunal que proferiu a decisão recorrida, subindo o recurso ao Tribunal Constitucional nos proprios autos. |
| Texto Integral: |