Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002977
Acordão: 91-381-2
Processo: 90-0044
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19911022913812
Data do Acordão: 10/22/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ AVEIRO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Julgadas Inconst.: DL 424/86 DE 1986/12/24 ART9 N2 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - CONTENC ADUAN.
Decisão: Aplica a declaração com força obrigatoria geral, da norma do artigo 9, n. 2, alinea a), do Decreto-
-Lei n. 414/86, de 27 de Dezembro, sobre crime de contrabando, constante do Acordão n. 414/89.
Sumário: Tendo o Tribunal Constitucional proferido uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de determinada norma, limita-se no futuro, a aplicar essa declaração aos casos concretos.
Texto Integral: