Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002303 |
| Acordão: | 90-052-P |
| Processo: | 89-0173 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA JUSTA INDEMNIZAÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Nº do Documento: | TSC1990030790052P |
| Data do Acordão: | 03/07/1990 |
| Espécie: | SUCESSIVA F |
| Requerente: | PROCURADOR-GERAL ADJUNTO |
| Requerido: | GOVERNO |
| Nº do Diário da República: | 75 |
| Série do Diário da República: | I |
| Data do Diário da República: | 03/30/1990 |
| Página do Diário da República: | 1516 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MARIO DE BRITO. |
| Constituição: | 1982 ART13 N1 ART62 N2. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART30 N2. |
| Normas Declaradas Inconst.: | CEXP76 ART30 N2. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART30 N1 ART27 ART28. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. |
| Área Temática 2: | DIR URB. DIR ADM. |
| Decisão: | Declara, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n. 2 do artigo 30 do Codigo das Expropriações (Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro) que estabelece que o valor de certos terrenos situados em zona diferenciada do aglomerado urbano não podera exceder o valor correspondente aos terrenos de medio rendimento da mesma zona na região, efeitos de expropriação. |
| Sumário: | I - Em termos gerais, em materia de expropriação, a "justa indemnização" ha-de corresponder ao valor adequado que permita ressarcir o expropriado da perda que a transferencia do bem que lhe pertencia para outra esfera dominial lhe acarreta, devendo ter-se em atenção a necessidade de respeitar o principio da equivalencia de valores, de forma a que, nem a indemnização seja irrisoria ou meramente simbolica, nem no seu calculo se atenda a valores especulativos ou ficcionados. II - Não respeita ao principio da "justa indemnização" norma que impõe que os terrenos situados em zona diferenciada do aglomerado urbano não possam exceder o valor dos terrenos de medio rendimento da mesma zona ou região, porque impede o recurso a outras circunstancias valorativas, impondo um criterio rigido que não leva em conta a ponderação da potencialidade edificativa de tais terrenos e prejudica os proprietarios de terrenos cujo rendimento de outra natureza se situar muito acima do referido rendimento medio. III - Viola essa norma tambem o principio da igualdade pois a generalidade das expropriações se deve fazer por forma a que as indemnizações assegurem, em relação a cada caso concreto e tendo em atenção as respectivas circunstancias especificas, a adequada reconstituição da lesão patrimonial inflingida ao expropriado. IV - Tal norma não assenta em uma base real e convincente que permita justificar a diferença de tratamento entre a situação do regime geral das expropriações e as situações nela contempladas. |
| Texto Integral: |