Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002325 |
| Acordão: | 90-074-1 |
| Processo: | 90-0025 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRAZO TEMPESTIVIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE JULGAMENTO DE QUESTÕES SIMPLES |
| Nº do Documento: | TCB19900328900741 |
| Data do Acordão: | 03/28/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART685 N1. LTC82 ART69 ART75 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e, e sempre foi, 8 dias, contados a partir da notificação da decisão recorrida. II - Mesmo antes da entrada em vigor das alterações introduzidas na Lei n.28/82 pela Lei n. 85/89, ja o prazo de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional era de 8 dias, nos termos do artigo 685, n. 1 do Codigo de Processo Civil, aplicavel por remissão do artigo 69 da Lei N. 28/82, independentemente do tipo de processo em que o recurso e interposto. |
| Texto Integral: |