Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004092 |
| Acordão: | 93-422-1 |
| Processo: | 92-0668 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA TAXA |
| Nº do Documento: | TCB19930630934221 |
| Data do Acordão: | 06/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B F |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 207/93, relativa a norma constante da alinea c) do artigo 1 do Decreto-Lei n. 75-C/86, de 23 de Abril (taxas do Instituto dos Produtos Florestais). |
| Sumário: | Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |