Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001063 |
| Acordão: | 87-208-P |
| Processo: | 83-0089 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL NORMA REVOGADA INTERESSE JURIDICO RELEVANTE |
| Nº do Documento: | TSC1987062587208P |
| Data do Acordão: | 06/25/1987 |
| Espécie: | SUCESSIVA A |
| Requerente: | PRESIDENTE ASSEMBLEIA REPUBLICA |
| Requerido: | GOVERNO |
| Nº do Diário da República: | 201 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/02/1987 |
| Página do Diário da República: | 10833 |
| Nº do Boletim do M.J.: | 368 |
| Página do Boletim do M.J.: | 276 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 48/83 DE 1983/01/29 ART2 N1 4 A. DL 188/83 DE 1983/05/14. DL 189/83 DE 1983/05/14. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Não toma conhecimento do recurso por inutilidade na declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral. |
| Sumário: | A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de normas revogadas so se justifica quando os efeitos da norma questionada durante o tempo em que vigorou se hajam efectivamente produzido. |
| Texto Integral: |