Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6498
Acordão: 96-515-1
Processo: 95-831
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
RECLAMAÇÃO.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
ADMISSÃO DO RECURSO.
Nº do Documento: TRC19960328965151
Data do Acordão: 03/28/1996
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TC LISBOA
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 1
Voto Vencido: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA.
Legislação Nacional: LTC82 ART76 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Defere reclamação e ordena a remessa e ordena a remessa dos autos para ser proferido despacho sobre o requerimento de interposição do recurso pela entidade competente.
Sumário: I - A circunstância de a reclamação contra despacho de rejeição do recurso de constitucionalidade ser dirigida ao Presidente do Tribunal Constitucional e não ao próprio Tribunal não obsta à apreciação da mesma, visto que aquela entidade representa o tribunal e preside às sessões das respectivas secções.
      II - De acordo com o previsto no nº 1 do artigo 76º da Lei do Tribunal, compete ao tribunal que tiver proferido a decisão recorrida apreciar a admissão do recurso de constitucionalidade; o Tribunal decidiu já, no Acórdão nº 3/96, que proferido despacho de rejeição do recurso por juiz incompetente em razão da matéria, devem os autos ser submetidos à entidade competente para apreciação do requerimento de interposição, antes de ser apreciada a reclamação.
Texto Integral: