Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6498 |
| Acordão: | 96-515-1 |
| Processo: | 95-831 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ADMISSÃO DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TRC19960328965151 |
| Data do Acordão: | 03/28/1996 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TC LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 1 |
| Voto Vencido: | VÍTOR NUNES DE ALMEIDA. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART76 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere reclamação e ordena a remessa e ordena a remessa dos autos para ser proferido despacho sobre o requerimento de interposição do recurso pela entidade competente. |
| Sumário: | I - A circunstância de a reclamação contra despacho de rejeição do recurso de constitucionalidade ser dirigida ao Presidente do Tribunal Constitucional e não ao próprio Tribunal não obsta à apreciação da mesma, visto que aquela entidade representa o tribunal e preside às sessões das respectivas secções.
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| Texto Integral: |