Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000945 |
| Acordão: | 87-090-1 |
| Processo: | 86-0195 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL RECURSO PARA O PLENARIO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TRC19870311870901 |
| Data do Acordão: | 03/11/1987 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 105 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/08/1987 |
| Página do Diário da República: | 5904 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 87-048-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART77 N3. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não admite um recurso duma decisão do Tribunal Constitucional que desatendeu reclamação da decisão do Supremo Tribunal de Justiça que, por seu turno, não admitiu um recurso para o Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | I - Das decisões do Tribunal Constitucional, em materia de constitucionalidade, não ha recurso. II - O artigo 77, n. 3, da Lei n. 28/82 estabelece que não ha recurso das decisões do Tribunal Constitucional em materia de reclamações. |
| Texto Integral: |