Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001752
Acordão: 89-129-2
Processo: 88-0362
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19890125891292
Data do Acordão: 01/25/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT PORTO
Nº do Diário da República: 104
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/06/1989
Página do Diário da República: 4509
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: NUNES DE ALMEIDA.
Normas Apreciadas: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57.
Normas Julgadas Inconst.: DL 491/85 DE 1985/11/26 ART57.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 306/88, relativa a norma do artigo 57 do Decreto-Lei n.
491/85, de 26 de Novembro, na parte em que, conjugada com a norma do n. 1 do artigo 89 do Decreto-Lei n. 439/82, de 27 de Outubro, atribui competencia para a execução das coimas previstas naquele Decreto-Lei aos tribunais competentes em materia laboral.
Sumário: Tendo sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral a norma que o tribunal "a quo" desaplicou por inconstitucionalidade deve negar-se provimento ao recurso, pois apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos.
Texto Integral: