Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004765 |
| Acordão: | 94-225-1 |
| Processo: | 93-0277 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSÃO DO RECURSO RECLAMAÇÃO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TRC19940303942251 |
| Data do Acordão: | 03/03/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART96 ART104 N2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão do recurso por vir suscitada a inconstitucionalidade de normas que não foram aplicadas na decisão recorrida. |
| Sumário: | Não se verificam os pressupostos de admissibilidade do recurso de constitucionalidade quando não vem suscitada pelo recorrente a inconstitucionalidade das normas efectivamente aplicadas na decisão recorrida e se suscita a inconstitucionalidade de outras normas que nela não foram aplicadas. |
| Texto Integral: |