Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004046 |
| Acordão: | 93-376-2 |
| Processo: | 93-0221 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCF19930608933762 |
| Data do Acordão: | 06/08/1993 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CP82 ART43. |
| Legislação Nacional: | L23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - Não se verificam os pressupostos do recurso interposto. O recorrente, durante o processo, não suscitou a ilegalidade de qualquer norma juridica, com fundamento em violação de lei de valor reforçado, de estatuto de região autonoma ou de lei geral da Republica. E o acordão recorrido, em consequencia, não aplicou norma cuja ilegalidade tenha sido suscitada com qualquer daqueles fundamentos. II - Admitindo que houve lapso e o recorrente pretendia interpor um recurso ao abrigo da alinea b) do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, e de notar que o acordão recorrido não aplicou qualquer norma, cuja inconstitucionalidade o recorrente tivesse suscitado no processo. Ele apenas o fez no requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional. III - Suscitar a inconstitucionalidade durante o processo e faze-lo em tempo e de modo a que o tribunal recorrido possa decidir essa questão - o que exige que essa suscitação tenha lugar, em principio, antes de esgotado o poder jurisdicional sobre a questão cuja decisão convoca a aplicação da norma. IV - O requerimento de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional e, em regra, meio inidoneo para suscitar a inconstitucionalidade. So assim não não e, se o recorrente não dispos antes de oportunidade processual para o fazer, o que não e o caso. |
| Texto Integral: |