Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000073 |
| Acordão: | 84-043-2 |
| Processo: | 83-0106 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL JUNÇÃO DE DOCUMENTOS |
| Nº do Documento: | TCA19840516840432 |
| Data do Acordão: | 05/16/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86/197-2. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART526. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Manda baixar o processo para ser notificada a parte contraria apresentação de documento. |
| Sumário: | Tem de ser notificada a parte contraria, nos termos do artigo 526 do Codigo de Processo Civil, a apresentação de documento que seja oferecido com o ultimo articulado ou depois dele. |
| Texto Integral: |