Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004011 |
| Acordão: | 93-341-1 |
| Processo: | 93-0149 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | TRIBUNAL SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO MINISTERIO PUBLICO |
| Nº do Documento: | TCA19930511933411 |
| Data do Acordão: | 05/11/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MONTEMOR-O-NOVO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | ASSUNÇÃO ESTEVES. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART16 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal que permite que certos crimes venham a ser julgados pelo juiz singular e não pelo tribunal colectivo, em principio competente para o efeito. |
| Sumário: | I - Norma que permite que, na sequencia de promoção do Ministerio Publico nesse sentido, certos crimes sejam julgados, não pelo tribunal colectivo, mas pelo juiz singular, não viola, designadamente, os principios da reserva de juiz, da legalidade penal, da legalidade de acção penal, da igualdade, do juiz natural, das garantias de defesa em processo criminal e da estrutura acusatoria do processo penal. II - Não viola, deste modo, o regime constitucional sobre as funções atribuidas ao Ministerio Publico. |
| Texto Integral: |