Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000508 |
| Acordão: | 86-012-P |
| Processo: | 86-0006 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECLAMAÇÃO PROTESTO RECURSO ELEITORAL ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL ASSEMBLEIA DE VOTO IRREGULARIDADE NULIDADE |
| Nº do Documento: | TEL1986012186012P |
| Data do Acordão: | 01/21/1986 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PS |
| Requerido: | ASS APUR GERAL MIRANDA DO DOURO |
| Nº do Diário da República: | 92 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/21/1986 |
| Página do Diário da República: | 3778 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | VITAL MOREIRA. |
| Voto Vencido: | MONTEIRO DINIS. MARTINS DA FONSECA. RAUL MATEUS. COSTA MESQUITA. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART75 ART76 N1 N2 ART88 ART98 ART103 N1. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso interposto nos actos eleitorais para as freguesias de Silva e Malhadas, concelho de Miranda do Douro, e no decurso da assembleia de apuramento geral do mesmo concelho. |
| Sumário: | I - As irregularidades cometidas nos actos eleitorais autarquicos para servirem de fundamento a recurso pressupõem previo protesto ou reclamação. II - Estão sujeitas ao mesmo regime geral - ou seja, o relativo a reclamação ou protesto - as irregularidades que consistem em não se mencionar na acta das operações eleitorais a hora do encerramento, o numero de votantes, ou em se interromper o funcionamento da assembleia de voto. III - A contagem dos boletins de voto não se inclui nas operações normais do apuramento geral. A assembleia apenas devera analizar os boletins de voto com votos nulos e decidir se devem ou não contar-se os boletins de voto sobre os quais tenha havido reclamação ou protesto. |
| Texto Integral: |