Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000508
Acordão: 86-012-P
Processo: 86-0006
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECLAMAÇÃO
PROTESTO
RECURSO ELEITORAL
ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL
ASSEMBLEIA DE VOTO
IRREGULARIDADE
NULIDADE
Nº do Documento: TEL1986012186012P
Data do Acordão: 01/21/1986
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PS
Requerido: ASS APUR GERAL MIRANDA DO DOURO
Nº do Diário da República: 92
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/21/1986
Página do Diário da República: 3778
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 4 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: VITAL MOREIRA.
Voto Vencido: MONTEIRO DINIS. MARTINS DA FONSECA. RAUL MATEUS. COSTA MESQUITA.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART75 ART76 N1 N2 ART88 ART98 ART103 N1.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Nega provimento ao recurso interposto nos actos eleitorais para as freguesias de Silva e Malhadas, concelho de Miranda do Douro, e no decurso da assembleia de apuramento geral do mesmo concelho.
Sumário: I - As irregularidades cometidas nos actos eleitorais autarquicos para servirem de fundamento a recurso pressupõem previo protesto ou reclamação.
II - Estão sujeitas ao mesmo regime geral - ou seja, o relativo a reclamação ou protesto - as irregularidades que consistem em não se mencionar na acta das operações eleitorais a hora do encerramento, o numero de votantes, ou em se interromper o funcionamento da assembleia de voto.
III - A contagem dos boletins de voto não se inclui nas operações normais do apuramento geral. A assembleia apenas devera analizar os boletins de voto com votos nulos e decidir se devem ou não contar-se os boletins de voto sobre os quais tenha havido reclamação ou protesto.
Texto Integral: