Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002680
Acordão: 91-088-1
Processo: 91-0008
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: RECLAMAÇÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
DESPACHO DE APREFEIÇOAMENTO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: TRC19910423910881
Data do Acordão: 04/23/1991
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: CPC67 ART679 N1 ART688 N2.
LPTA85 ART9 N1 I J ART111 N1 C.
LTC82 ART75-A ART76 N2.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso.
Sumário: I - Do despacho do relator no Supremo Tribunal Administrativo que desatende a arguição de nulidades, compete reclamação para a conferencia e não, desde logo, recurso directo para o Tribunal Constitucional.
II - O despacho do relator no Supremo Tribunal Administrativo, proferido ao abrigo do artigo 75-A da Lei n. 28/82 e um despacho-convite que, pela sua propria natureza, não admite recurso, nem tão pouco reclamação para a conferencia.
III - Do despacho que indefere requerimento de interposição de recursos, nos termos do n. 2 do artigo 76 daquela
Lei, cabe reclamação, e não recurso directo para o Tribunal Constitucional.
IV - Deve ser indeferida a reclamação que tem por objecto o despacho, mantido por acordão da conferencia, que não admite recurso para o Tribunal Constitucional daquelas tres decisões.
Texto Integral: