Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005229 |
| Acordão: | 95-007-2 |
| Processo: | 94-0323 |
| Relator: | ALVES CORREIRA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECURSO PRAZO EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS RECURSO ORDINARIO |
| Nº do Documento: | TCB19950111950072 |
| Data do Acordão: | 01/11/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | SOUSA BRITO. NUNES DE ALMEIDA. CARDOSO DA COSTA. |
| Legislação Nacional: | CPC ART763. LTC82 ART70 N1/B. LTC82 ART75 N1 N2. LPTA85 ART102 ART103. ETAF84 ART22 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, por extemporaneidade. |
| Sumário: | I - O recurso para o Pleno do Supremo Tribunal Administrativo, fundado em oposição de julgados, não e um "recurso ordinario" que não tinha sido admitido com fundamento em irrecorribilidade da decisão - e essa e a hipotese para que unicamente rege o n. 2 do artigo 75 da Lei do Tribunal Constitucional. II - Para se poder recorrer para o Tribunal Constitucional com fundamento em que a decisão recorrida aplicou norma cuja inconstitucionalidade o recorrente suscitara durante o processo, e necessario, que essa decisão ja não admita recurso ordinario, seja porque a lei o não preve, seja porque se esgotara todos os que no caso cabiam. III - Quando se interpõe recurso ordinario de uma decisão dessas, e esse recurso não e admitido com fundamento em que ela e irrecorrivel, o prazo para recorrer dessa decisão para o Tribunal Constitucional não conta da sua notificação, mas antes do momento em que se torna definitiva a decisão que não admite o recurso ordinario que se quis interpor na respectiva ordem judiciaria. No caso, não se tornava necessario interpor recurso para o Pleno com fundamento e em oposição de julgados, para que se verificasse a exaustão dos recursos ordinarios. IV - Não sendo o recurso, fundado em oposição de julgados, um "recurso ordinario", o prazo para interposição do recurso para o Tribunal Constitucional não se consta do momento em que se tornou definitivo o acordão que teve por inverificada a oposição de julgados que se havia invocado. |
| Texto Integral: |