Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005229
Acordão: 95-007-2
Processo: 94-0323
Relator: ALVES CORREIRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECURSO
PRAZO
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
RECURSO ORDINARIO
Nº do Documento: TCB19950111950072
Data do Acordão: 01/11/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: MAIORIA COM 3 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: SOUSA BRITO. NUNES DE ALMEIDA. CARDOSO DA COSTA.
Legislação Nacional: CPC ART763.
LTC82 ART70 N1/B.
LTC82 ART75 N1 N2.
LPTA85 ART102 ART103.
ETAF84 ART22 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso interposto ao abrigo da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, por extemporaneidade.
Sumário: I - O recurso para o Pleno do Supremo Tribunal Administrativo, fundado em oposição de julgados, não e um "recurso ordinario" que não tinha sido admitido com fundamento em irrecorribilidade da decisão - e essa e a hipotese para que unicamente rege o n. 2 do artigo 75 da Lei do Tribunal Constitucional.
II - Para se poder recorrer para o Tribunal Constitucional com fundamento em que a decisão recorrida aplicou norma cuja inconstitucionalidade o recorrente suscitara durante o processo, e necessario, que essa decisão ja não admita recurso ordinario, seja porque a lei o não preve, seja porque se esgotara todos os que no caso cabiam.
III - Quando se interpõe recurso ordinario de uma decisão dessas, e esse recurso não e admitido com fundamento em que ela e irrecorrivel, o prazo para recorrer dessa decisão para o Tribunal Constitucional não conta da sua notificação, mas antes do momento em que se torna definitiva a decisão que não admite o recurso ordinario que se quis interpor na respectiva ordem judiciaria. No caso, não se tornava necessario interpor recurso para o Pleno com fundamento e em oposição de julgados, para que se verificasse a exaustão dos recursos ordinarios.
IV - Não sendo o recurso, fundado em oposição de julgados, um "recurso ordinario", o prazo para interposição do recurso para o Tribunal Constitucional não se consta do momento em que se tornou definitivo o acordão que teve por inverificada a oposição de julgados que se havia invocado.
Texto Integral: