Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC8168 |
| Acordão: | 98-186-P |
| Processo: | 97-0528 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE. GENERALIZAÇÃO DE JUÍZOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. GARANTIAS DE DEFESA. PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPARCIALIDADE DOS JUÍZES. |
| Nº do Documento: | TSC1998021898186P |
| Data do Acordão: | 02/18/1998 |
| Espécie: | ASBTRACTA |
| Requerente: | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
| Requerido: | GOVERNO |
| Nº do Diário da República: | 67 |
| Série do Diário da República: | IA |
| Data do Diário da República: | 03/20/1998 |
| Página do Diário da República: | 1239 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Constituição: | 1989 ART32 N5. |
| Normas Apreciadas: | CPP87 ART40. |
| Normas Declaradas Inconst.: | CPP87 ART40. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma constante do artigo 40.º do Código de Processo Penal, na parte em que permite a intervenção no julgamento do juiz que, na fase de inquérito, decretou e posteriormente manteve a prisão preventiva do arguido. |
| Sumário: | I - Como se alega no pedido do Procurador-Geral Adjunto, no Acórdão n.º 935/96 a 2.ª Secção do Tribunal Constitucional julgou inconstitucional "a norma constante do artigo 40.º do Código de Processo Penal, na parte em que permite a intervenção no julgamento do juiz que, na fase de inquérito, decretou e posteriormente manteve a prisão preventiva do arguido, por violação do artigo 32.º, n.º 5, da Constituição". Este julgamento de inconstitucionalidade foi reiterado pelos Acórdãos n.ºs 284/97 e 481/97, da 2.ª secção; mais recentemente, a 1.º secção do Tribunal constitucional veio também a julgar inconstitucional a norma do referido artigo 40.º, na mesma parte, através do Acórdão n.º 656/97, tendo todas estas decisões sido tiradas sem votos de vencido.
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| Texto Integral: |