Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002148 |
| Acordão: | 89-525-P |
| Processo: | 89-0278 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES PROPAGANDA POLITICA COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PRAZO RECURSO ELEITORAL DELIBERAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO |
| Nº do Documento: | TEL1989103089525P |
| Data do Acordão: | 10/30/1989 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | CAMARA MUNICIPAL DE V N FAMALICÃO |
| Requerido: | CNE |
| Nº do Diário da República: | 68 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/22/1990 |
| Página do Diário da República: | 2873 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART8 F ART102-B N1 N2 ADITADOS PELA L 85/89 DE 1989/09/07 ART1 ART2. DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART44. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por extemporaneidade. |
| Sumário: | O prazo de interposição de recurso contencioso de deliberações da Comissão Nacional de Eleições tem natureza peremptoria extinguindo-se o direito ao recurso logo que ultrapassado o periodo temporal legalmente estabelecido. |
| Texto Integral: |