Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002334 |
| Acordão: | 90-083-2 |
| Processo: | 89-0152 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCF19900328900832 |
| Data do Acordão: | 03/28/1990 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ - ALMEIDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 ART18 N1 ART43 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 ART18 N1 ART43 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 414/89 relativa as normas dos artigos 9, n. 1, 18, n. 1 e 43, n. 2, primeira parte, do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que pune o crime de contrabando. |
| Sumário: | Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria geral apenas ha que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, concedendo provimento ao recurso. |
| Texto Integral: |