Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002334
Acordão: 90-083-2
Processo: 89-0152
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCF19900328900832
Data do Acordão: 03/28/1990
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ - ALMEIDA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 ART18 N1 ART43 N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N1 ART18 N1 ART43 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 414/89 relativa as normas dos artigos 9, n. 1,
18, n. 1 e 43, n. 2, primeira parte, do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que pune o crime de contrabando.
Sumário: Tendo o tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria geral apenas ha que aplicar, ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, concedendo provimento ao recurso.
Texto Integral: