Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000999 |
| Acordão: | 87-144-2 |
| Processo: | PP-0031 |
| Relator: | MARIO AFONSO |
| Descritores: | PARTIDO POLITICO COLIGAÇÃO ELEITORAL CANCELAMENTO DO REGISTO |
| Nº do Documento: | TPP19870505871442 |
| Data do Acordão: | 05/05/1987 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PCP |
| Nº do Diário da República: | 123 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/29/1987 |
| Página do Diário da República: | 6888 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | LPP74 ART12 N3. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere o pedido de cancelamento do registo da coligação Aliança Povo Unido, APU. |
| Sumário: | A coligação de partidos politicos e o respectivo registo assentam na manifestação conjunta dos partidos que pretendem coligar-se, pelo que basta a manifestação de vontade de um deles para por termo a coligação e requerer o cancelamento do registo desta. |
| Texto Integral: |