Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001116
Acordão: 87-261-2
Processo: 87-0070
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL
RADAR
Nº do Documento: TCF19870626872612
Data do Acordão: 06/26/1987
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ CONDEIXA-A-NOVA
Nº do Diário da República: 202
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/03/1987
Página do Diário da República: 10917
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N5.
Normas Suscitadas: CE54 ART64 N5.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 F ART72 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ESTRAD.
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada (n. 5 do artigo 64 do Codigo da Estrada) anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
Sumário: I - De acordo com o n. 5 do artigo 280 da Constituição e a alinea f) do n. 1 do artigo 70 e o n. 3 do artigo 72, ambos da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, cabe recurso para o Tribunal Constitucional, obrigatorio para o Ministerio Publico, das decisões dos tribunais que apliquem norma anteriormente julgada inconstitucional pelo proprio Tribunal Constitucional.
II - Não se mostrando que a decisão impugnada tenha aplicado a norma questionada - o n. 5 do artigo 64 do Codigo da Estrada -, que não e invocada na sentença condenatoria nem, mesmo, no auto de transgressão onde, alias, se não refere que a velocidade do veiculo tenha sido determinada por aparelho ou instrumento utilizado na fiscalização do transito, forçoso e concluir que não se verifica o condicionalismo previsto naqueles preceitos legais, de que dependeria a admissibilidade do recurso para o Tribunal Constitucional.
Texto Integral: