Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004879 |
| Acordão: | 94-339-1 |
| Processo: | 93-0879 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL LEGITIMIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19940426943391 |
| Data do Acordão: | 04/26/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART311 N2 NA VERSÃO INTERPRETATIVA DO ASS STJ 4/93 DE 1993/02/17 IN DR IS-A 1993/03/26. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não não ter aplicado a norma questionada e por falta de legitimidade do recorrente. |
| Sumário: | I - Nos recursos interpostos de decisões que apliquem norma cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada durante o processo, não ocorre o requisito de que a norma tenha sido aplicada na decisão quando esta conclui em sentido contrario ao daquela norma, a qual não constituira portanto um dos fundamentos normativos da decisão recorrida. II - Não tem legitimidade para interpor recurso para o Tribunal Constitucional o recorrente que, atraves da decisão recorrida, obtem ganho de causa com a integral procedencia do seu pedido. |
| Texto Integral: |