Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005432
Acordão: 95-210-1
Processo: 93-0354
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDENCIA
AMNISTIA
EMPRESA PUBLICA
EMPRESA DE ECONOMIA MISTA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Nº do Documento: TCA19950420952101
Data do Acordão: 04/20/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 144
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/24/1995
Página do Diário da República: 6981
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Normas Suscitadas: LTC82 ART79-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii) do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, sobre amnistia de infracções disciplinares.
Sumário: I - Nos recursos interpostos ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, e suficiente que a recusa de aplicação da norma questionada com fundamento em inconstitucionalidade seja meramente implicita e possa ser extraida da decisão por mera interpretação.
II - Atente o sentido e alcance do julgamento de um recurso em plenario nos termos do artigo
79-A da Lei do Tribunal Constitucional, a doutrina dos acordãos proferidos naqueles termos deve ser aplicada a situações semelhantes.
III - A doutrina constante do Acordão n. 153/93 do Tribunal Constitucional deve ser aplicada, por igualdade de razão, não so as empresas publicas mas, para alem delas, tambem as empresas de capitais exclusiva ou maioritariamente publicos.
Texto Integral: