Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005628 |
| Acordão: | 95-406-2 |
| Processo: | 95-0265 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL TRIBUNAL FISCAL IMPENHORABILIDADE PROPRIEDADE PRIVADA RESTRIÇÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS |
| Nº do Documento: | TCA19950727954062 |
| Data do Acordão: | 07/27/1995 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT EVORA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1989 ART18 N2 ART62 N1. |
| Normas Apreciadas: | CPTRI91 ART300 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPTRI91 ART300 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. |
| Área Temática 2: | DIR FISC - CONTENC FISC. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do artigo 300, n. 1 do Codigo do Processo Tributario, relativa a impenhorabilidade de bens penhorados em execução fiscal. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 494/94. |
| Texto Integral: |