Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6624
Acordão: 96-641-1
Processo: 96-091
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE.
Nº do Documento: TCA19960507966411
Data do Acordão: 05/07/1996
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TPIC LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 FF.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o tribunal "a quo" não ter desaplicado a norma questionada.
Sumário: É pressuposto de admissibilidade do recurso interposto nos termos da alínea a) do nº 1, do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional que o tribunal "a quo" tenha recusado, com fundamento na sua inconstitucionalidade, a aplicação ao caso concreto do conteúdo e do regime jurídico constante da norma questionada; não se tendo verificado tal recusa de aplicação, não pode tomar-se conhecimento do objecto do recurso.
Texto Integral: