Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001439 |
| Acordão: | 88-123-2 |
| Processo: | 87-0337 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE QUESTÃO PREVIA DECISÃO DE TRIBUNAL COMPET¨NCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19880601881232 |
| Data do Acordão: | 06/01/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 0000205 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/05/1988 |
| Página do Diário da República: | 0000008095 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | I - Encontra-se unanimemente assente que estão subtraidas da fiscalização da constitucionalidade as decisões judiciais, pelo que não se pode impugnar junto do Tribunal Constitucional uma decisão judicial por ela mesma ofender por qualquer motivo a Constituição. II - Na pratica, nem sempre e facil distinguir com precisão os casos em que se suscita efectivamente a inconstitucionalidade de uma norma daqueles em que se suscita tão-so a inconstitucionalidade de uma decisão judicial, principalmente quando a eventual inconstitucionalidade da norma se encontra dependente da interpretação que lhe for ou tiver sido dada (designadamente na decisão judicial recorrida), e muitas vezes a distinção pode acabar por radicar mais na forma como a questão e colocada, do que no seu verdadeiro sentido. III - A "orientação jurisprudencial" na interpretação de determinada norma não reveste a natureza de acto normativo, não sendo, so por si, susceptivel de fiscalização da constitucionalidade. |
| Texto Integral: |