Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003262 |
| Acordão: | 92-197-1 |
| Processo: | 91-0014 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DO RECURSO OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA |
| Nº do Documento: | TCA19920602921971 |
| Data do Acordão: | 06/02/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5. |
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART16 N6. L 7/9 DE 1992/05/12 ART34 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Tendo sido publicada a Lei n. 7/92 - o novo regime para o direito a objecção de consciencia perante o serviço militar - que determinou que o estatuto de objector seja adquirido por via administrativa e ordenou que os processos apresentados em tribunal no ambito da Lei n. 6/85, cuja decisão ainda não tenha transitado em julgado - como e o caso dos autos - sejam apreciados pela Comissão Nacional de Objecção de Consciencia, deixou de interessar conhecer do objecto do recurso. |
| Texto Integral: |