Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003262
Acordão: 92-197-1
Processo: 91-0014
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
EXTINÇÃO DO RECURSO
OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Nº do Documento: TCA19920602921971
Data do Acordão: 06/02/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART16 N6.
L 7/9 DE 1992/05/12 ART34 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente.
Sumário: Tendo sido publicada a Lei n. 7/92 - o novo regime para o direito a objecção de consciencia perante o serviço militar - que determinou que o estatuto de objector seja adquirido por via administrativa e ordenou que os processos apresentados em tribunal no ambito da Lei n. 6/85, cuja decisão ainda não tenha transitado em julgado - como e o caso dos autos - sejam apreciados pela Comissão Nacional de Objecção de Consciencia, deixou de interessar conhecer do objecto do recurso.
Texto Integral: