Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000066
Acordão: 84-036-P
Processo: 83-070I
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE JURIDICO RELEVANTE
TARIFA DE TRANSPORTE AEREO
Nº do Documento: TSC1984040484036P
Data do Acordão: 04/04/1984
Espécie: SUCESSIVA B
Requerente: PRESIDENTE GOV REG MADEIRA
Requerido: GOVERNO
Nº do Diário da República: 154
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/05/1984
Página do Diário da República: 5929
Nº do Boletim do M.J.: 346
Página do Boletim do M.J.: 149
Volume dos Acordãos do T.C.: 3
Página do Volume: 65
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: TEM INCORPORADO PROCESSO 83/071-P RTE ASSEMBLEIA REGIONAL MADEIRA.
Constituição: 1982 ART231 N1 ART231 N2.
Normas Suscitadas: PORT 648/83 DE 1983/06/18 ART1 ART8 ART9 ART10 ART11 ART12.
Legislação Nacional: LTC82 ART51 N3 ART63.
PORT 847/83 DE 1983/08/22 N8.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ECON - DIR TRANSP.
Decisão: Não conhece dos pedidos de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes de artigos da Portaria n. 684/73 , de 18 de Junho , relativa a um novo regime de tarifas para os transportes aereos entre Açores e Madeira , por falta de interesse relevante.
Sumário: Não ha que conhecer do pedido de apreciação da constitucionalidade de normas de um diploma ja revogado e que nunca chegou a entrar em vigor , por não haver interesse relevante nessa apreciação.
Texto Integral: