Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002895 |
| Acordão: | 91-299-1 |
| Processo: | 90-0194 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACLARAÇÃO PROCESSAMENTO EM SEPARADO |
| Nº do Documento: | TCB19910701912991 |
| Data do Acordão: | 07/01/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 91-019-1. 91-069-1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART720. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Determina a baixa do processo e o processamento em separado dos incidentes de aclaração e o respeitante a condenação como litigante de ma fe. |
| Sumário: | Sendo manifesto que o recorrente pretende obstar a remessa do processo ao tribunal "a quo", suscitando sucessivos incidentes, manifestamente infundados, deve o tribunal fazer uso da providencia prevista no artigo 720 do Codigo de Processo Civil. |
| Texto Integral: |