Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002378 |
| Acordão: | 90-126-2 |
| Processo: | 89-0101 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | ASSISTENCIA JUDICIARIA CRIME SEMIPUBLICO APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL PRESSUPOSTO DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL |
| Nº do Documento: | TCF19900419901262 |
| Data do Acordão: | 04/19/1990 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ SETUBAL |
| Nº do Diário da República: | 204 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/04/1990 |
| Página do Diário da República: | 9825 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | L 7/70 DE 1970/06/09 BV N4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a norma aplicada não ter sido anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | E requisito do recurso interposto com fundamento em o tribunal "a quo" ter aplicado norma ja anteriormente julgada inconstitucional pelo proprio Tribunal Constitucional que, tratando-se de inconstitucionalidade parcial, o segmento da norma efectivamente aplicado no caso "sub judicio" tenha sido anteriormente julgado inconstitucional no acordão invocado pelo recorrente. |
| Texto Integral: |