Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005177 |
| Acordão: | 94-637-1 |
| Processo: | 94-0363 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PROCESSO CONSTITUCIONAL PRESSUPOSTO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCINALIDADE EXTRADIÇÃO MACAU |
| Nº do Documento: | TCR19941212946371 |
| Data do Acordão: | 12/12/1994 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TSJ MACAU |
| Nº do Diário da República: | 27 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/01/1995 |
| Página do Diário da República: | 1284 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART33 N3. |
| Normas Suscitadas: | DL 437/75 DE 1975/08/16 ART4 N1 A. |
| Legislação Nacional: | DL 437/75 DE 1975/08/16 ART2 ART4 N1 A. LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere a reclamação contra não admissão de recurso. |
| Sumário: | Deve entender-se que ha recurso para o Tribunal Constitucional de decisões dos tribunais que aplicam o regime estatuido pela norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada, mesmo quando essa aplicação e feita sob a invocação de outro ou outros preceitos juridicos. |
| Texto Integral: |