Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000095 |
| Acordão: | 84-065-2 |
| Processo: | 84-0060 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EFEITO DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCA19840620840652 |
| Data do Acordão: | 06/20/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-019-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART78 N1. CPC67 ART734 N1 A ART736 A ART740 N1. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Altera o efeito do recurso de meramente devolutivo para suspensivo e o respectivo regime de subida, que passa a ser imediata, nos proprios autos. |
| Sumário: | Do despacho de indeferimento liminar total da petição inicial, o qual pos termo ao processo, caberia, como recurso ordinario, o de agravo, com efeito suspensivo e subida imediata, nos proprios autos. Por isso, o recurso para o Tribunal Constitucional do mesmo despacho, deve ter os mesmos efeito e regime de subida. |
| Texto Integral: |