Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000095
Acordão: 84-065-2
Processo: 84-0060
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EFEITO DO RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: TCA19840620840652
Data do Acordão: 06/20/1984
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-019-2.
Legislação Nacional: LTC82 ART78 N1.
CPC67 ART734 N1 A ART736 A ART740 N1.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Altera o efeito do recurso de meramente devolutivo para suspensivo e o respectivo regime de subida, que passa a ser imediata, nos proprios autos.
Sumário: Do despacho de indeferimento liminar total da petição inicial, o qual pos termo ao processo, caberia, como recurso ordinario, o de agravo, com efeito suspensivo e subida imediata, nos proprios autos.
Por isso, o recurso para o Tribunal Constitucional do mesmo despacho, deve ter os mesmos efeito e regime de subida.
Texto Integral: