Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002541
Acordão: 90-289-1
Processo: 89-0276
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
OBJECTO DE RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
DECISÃO JUDICIAL
Nº do Documento: TCB19901031902891
Data do Acordão: 10/31/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TCRIM LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: PUBLICADO O SUMARIO IN BMJ 400 PAG694.
Normas Suscitadas: CPP29 ART390 N2 PARTE SEGUNDA.
Legislação Nacional: CPP29 ART653 ART652.
CPC67 ART688 ART734 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por o Tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada e por a outra decisão tambem recorrida não se mostrar dotada de adequada autonomia processual por o seu conteudo ter sido consumido pela primeira.
Sumário: I - Não se pode conhecer do recurso de uma decisão em que não foi aplicada a norma cuja inconstitucionalidade o recorrente suscitou.
II - Não se pode conhecer do recurso de uma decisão, consumida por decisão do Presidente de Tribunal Superior, que, por essa razão, perdeu autonomia para poder ser objecto de recurso para o Tribunal Constitucional.
Texto Integral: