Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002541 |
| Acordão: | 90-289-1 |
| Processo: | 89-0276 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL OBJECTO DE RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO DECISÃO JUDICIAL |
| Nº do Documento: | TCB19901031902891 |
| Data do Acordão: | 10/31/1990 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TCRIM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | PUBLICADO O SUMARIO IN BMJ 400 PAG694. |
| Normas Suscitadas: | CPP29 ART390 N2 PARTE SEGUNDA. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART653 ART652. CPC67 ART688 ART734 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o Tribunal "a quo" não ter aplicado a norma questionada e por a outra decisão tambem recorrida não se mostrar dotada de adequada autonomia processual por o seu conteudo ter sido consumido pela primeira. |
| Sumário: | I - Não se pode conhecer do recurso de uma decisão em que não foi aplicada a norma cuja inconstitucionalidade o recorrente suscitou. II - Não se pode conhecer do recurso de uma decisão, consumida por decisão do Presidente de Tribunal Superior, que, por essa razão, perdeu autonomia para poder ser objecto de recurso para o Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |