Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000627
Acordão: 86-131-2
Processo: 85-0147
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL
MINISTERIO PUBLICO
RECURSO
PRISÃO PREVENTIVA
ACTO NORMATIVO
PENA MAIOR
LIBERDADE PROVISORIA
Nº do Documento: TCF19860416861312
Data do Acordão: 04/16/1986
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 185
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/13/1986
Página do Diário da República: 7526
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por faltar o pressuposto de admissibilidade do recurso interposto pelo Ministerio Publico.
Sumário: I - Quando haja que averiguar se determinada norma foi
(ou não) antes julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, o que tem de apurar-se e se o preceito legal aplicado (in totum ou num seu segmento) pela decisão recorrida foi (ou não) anteriormente desaplicado (total ou parcialmente) por uma decisão daquele Tribunal com fundamento na sua desconformidade com a Lei Fundamental.
II - São diversos os conteudos ou significações do comando ou regra que neste caso se aplicou (artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 477/82, de 22 de Dezembro), e o daquela (artigo 51 do Decreto-Lei n. 402/82 de 23 de Setembro) a que, no acordão n. 70/85, do Tribunal Constitucional, se recusou a aplicação, pelo que, ainda assim, haveria de concluir-se que a norma que a decisão recorrida aplicou não e aquela a que o citado Acordão n. 70/85 recusou aplicação, por a julgar inconstitucional.
Texto Integral: