Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004481 |
| Acordão: | 93-811-P |
| Processo: | 93-0724 |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO LEGITIMIDADE EXTINÇÃO ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES DELIBERAÇÃO ELEIÇÕES AUTARQUICAS RECURSO ELEITORAL |
| Nº do Documento: | TEL1993120993811P |
| Data do Acordão: | 12/09/1993 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 93-808-P. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N1 ART668. |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR ELEIT. |
| Decisão: | Desatende reclamação por falta de legitimidade do requerente e por se ter extinto o poder jurisdicional do juiz quanto a materia da causa. |
| Sumário: | I - Qualquer que seja o entendimento a dar ao requerimento - o de reclamação do acordão do Tribunal Constitucional que decidiu negar provimento ao recurso interposto da deliberação da Comissão Nacional de Eleições a ordenar a remoção da propaganda de um candidato a uma camara municipal, ou de reclamação visando que se declare nula aquela mesma deliberação - não pode colher a pretensão do reclamante, por claramente infundada. II - Se se considera que e visado aquele acordão, não e o reclamante parte legitima, pela simples razão de que não teve intervenção no recurso, nomeadamente do lado activo, não sendo ele quem interpos recurso da deliberação em causa, mas antes e so o candidato partidario a dita camara. III - Se se considera que o reclamante pretende atacar aquela deliberação, então funciona, no ambito do presente recurso, a extinção do poder jurisdicional do juiz quanto a materia da causa, pois com a prolação do referido acordão, sobre a dita deliberação, esgotou-se aquele poder nestes autos. |
| Texto Integral: |