Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004481
Acordão: 93-811-P
Processo: 93-0724
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: RECLAMAÇÃO
LEGITIMIDADE
EXTINÇÃO
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
DELIBERAÇÃO
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
RECURSO ELEITORAL
Nº do Documento: TEL1993120993811P
Data do Acordão: 12/09/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 93-808-P.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 ART668.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR PROC CIV. DIR ELEIT.
Decisão: Desatende reclamação por falta de legitimidade do requerente e por se ter extinto o poder jurisdicional do juiz quanto a materia da causa.
Sumário: I - Qualquer que seja o entendimento a dar ao requerimento - o de reclamação do acordão do Tribunal Constitucional que decidiu negar provimento ao recurso interposto da deliberação da Comissão Nacional de Eleições a ordenar a remoção da propaganda de um candidato a uma camara municipal, ou de reclamação visando que se declare nula aquela mesma deliberação - não pode colher a pretensão do reclamante, por claramente infundada.
II - Se se considera que e visado aquele acordão, não e o reclamante parte legitima, pela simples razão de que não teve intervenção no recurso, nomeadamente do lado activo, não sendo ele quem interpos recurso da deliberação em causa, mas antes e so o candidato partidario a dita camara.
III - Se se considera que o reclamante pretende atacar aquela deliberação, então funciona, no ambito do presente recurso, a extinção do poder jurisdicional do juiz quanto a materia da causa, pois com a prolação do referido acordão, sobre a dita deliberação, esgotou-se aquele poder nestes autos.
Texto Integral: