Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003101
Acordão: 92-036-1
Processo: 91-0223
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
CONHECIMENTO DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
REMIÇÃO
TEMPESTIVIDADE
PRAZO
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19920128920361
Data do Acordão: 01/28/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT BRAGANÇA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART75 N1 ART78 A N1 ART69.
CPC67 ART144 ART145.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por entender ser o mesmo intempestivo e não incidir sobre decisão que recuse a aplicação de uma norma com fundamento em inconstitucionalidade.
Sumário: I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade
(ou ilegalidade), ou que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
II - Não se pode afirmar que a decisão recorrida não aplica a norma em causa com fundamento na sua inconstitucionalidade, quando o juiz so reconheceu essa inconstitucionalidade, como "obiter dictum", em aclaração que não incidia sobre esse ponto da decisão.
III - Segundo dispõe o artigo 75, n. 1, da Lei do Tribunal Constitucional, o prazo de interposição de recurso para o Tribunal e de 8 dias, contados nos termos do artigo 144 do Codigo de Processo
Civil aplicavel "ex vi" do artigo 69 daquela Lei, pelo que os recursos interpostos fora deste prazo se deverão considerar intempestivos.
Texto Integral: