Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002824
Acordão: 91-228-2
Processo: 91-0057
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19910523912282
Data do Acordão: 05/23/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT COVILHÃ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: PORT 760/85 DE 1985/01/04 N3 B.
Normas Julgadas Inconst.: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR SEG SOC.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade constante do Acordão do Tribunal Constitucional n. 61/91 relativa a norma constante da alinea b) do n.3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro sobre remição de pensões por acidentes de trabalho.
Sumário: Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar tal declaração aos casos submetidos a julgamento.
Texto Integral: