Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002824 |
| Acordão: | 91-228-2 |
| Processo: | 91-0057 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19910523912282 |
| Data do Acordão: | 05/23/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT COVILHÃ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | PORT 760/85 DE 1985/01/04 N3 B. |
| Normas Julgadas Inconst.: | PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade constante do Acordão do Tribunal Constitucional n. 61/91 relativa a norma constante da alinea b) do n.3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro sobre remição de pensões por acidentes de trabalho. |
| Sumário: | Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de uma norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar tal declaração aos casos submetidos a julgamento. |
| Texto Integral: |