Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002011
Acordão: 89-388-1
Processo: 88-0310
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA JULGADA INCONSTITUCIONAL
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
RECURSO OBRIGATORIO
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
APLICAÇÃO DE NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCF19890517893881
Data do Acordão: 05/17/1989
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ PONTE DE LIMA
Nº do Diário da República: 211
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/13/1989
Página do Diário da República: 9140
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART214 ART280 N5 ART282 N1.
Normas Apreciadas: DL 436/83 DE 1983/12/19 ART5 N2 N3.
Normas Julgadas Inconst.: DL 436/83 DE 1983/12/19 ART5 N2 N3.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 F.
LOMP78 ART3 M.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Desatende questão previa de não conhecimento do recurso por entender que cabe recurso para o Tribunal Constitucional de decisões dos tribunais que aplicaram norma anteriormente declarada inconstitucional com força obrigatoria geral e aplica a referida declaração de inconstitucionalidade, constante do acordão n. 77/88, relativa as normas dos ns. 2 e 3 do artigo 5 do Decreto-Lei n. 430/83, de 19 de Dezembro.
Sumário: I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional, obrigatorio para o Ministerio Publico, não so nas hipoteses de a norma aplicada pelo tribunal a quo ter sido anteriormente julgada inconstitucional mas tambem, por maioria de razão, nos casos em que a mesma tiver sido declarada inconstitucional com força obrigatoria geral.
II - Em situações deste genero, o Tribunal Constitucional aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral e ordena a reforma da decisão recorrida.
Texto Integral: