Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002428
Acordão: 90-176-1
Processo: 90-0027
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO DO RECURSO
INUTILIDADE DO CONHECIMENTO DE FUNDAMENTO DO PEDIDO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19900605901761
Data do Acordão: 06/05/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART278 ART280 ART281.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão de constitucionalidade de qualquer norma, nem haver qualquer utilidade para o caso concreto na decisão a proferir.
Sumário: I - Em materia de fiscalização da constitucionalidade o legislador constituinte elegeu como elemento identificador do objecto tipico da actividade do Tribunal Constitucional o conceito de norma juridica pelo que apenas podem ser objecto de sindicancia nesta sede as normas juridicas e não ja as decisões judiciais em si mesmas consideradas.
II - Não tendo sido suscitada valida e objectivamente qualquer questão de inconstitucionalidade normativa, não pode o Tribunal Constitucional conhecer do recurso interposto.
III - Não se verifica um dos pressupostos indispensaveis ao seguimento do recurso quando não tenha sido questionada explicita ou implicitamente a validade da norma aplicada na decisão recorrida, nem sequer feita referencia por via indirecta a qualquer preceito constitucional.
IV - Tendo-se tornado manifestamente inutil para a resolução do caso concreto a decisão a proferir sobre uma eventual questão de constitucionalidade, o Tribunal Constitucional não toma conhecimento do recurso.
Texto Integral: