Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001902
Acordão: 89-279-1
Processo: 88-0010
Relator: VITAL MOREIRA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCA19890309892791
Data do Acordão: 03/09/1989
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT TORRES VEDRAS
Nº do Diário da República: 43
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/21/1989
Página do Diário da República: 1907
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART280 N1 A ART280 N2.
Normas Apreciadas: L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 B.
Normas Julgadas Inconst.: L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A ART72 N1 A N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoris geral, constante do acordão n.
191/88, de 20 de Setembro de 1988, relativa a norma da alinea b) do n. 1 da base XIX da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, na parte em que limita a pensão do viuvo, por morte do conjuge em acidente de trabalho, a 30 por cento da retribuição - base da vitima mesmo nos casos de idade superior a 65 anos e de doença fisica ou mental que lhe reduza sensivelmente a capacidade de trabalho.
Sumário: Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
Texto Integral: