Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001902 |
| Acordão: | 89-279-1 |
| Processo: | 88-0010 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCA19890309892791 |
| Data do Acordão: | 03/09/1989 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT TORRES VEDRAS |
| Nº do Diário da República: | 43 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/21/1989 |
| Página do Diário da República: | 1907 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 A ART280 N2. |
| Normas Apreciadas: | L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 B. |
| Normas Julgadas Inconst.: | L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A ART72 N1 A N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoris geral, constante do acordão n. 191/88, de 20 de Setembro de 1988, relativa a norma da alinea b) do n. 1 da base XIX da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, na parte em que limita a pensão do viuvo, por morte do conjuge em acidente de trabalho, a 30 por cento da retribuição - base da vitima mesmo nos casos de idade superior a 65 anos e de doença fisica ou mental que lhe reduza sensivelmente a capacidade de trabalho. |
| Sumário: | Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |